Ag 1.009.287 - PE (2008/0021374-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde, em litígio com uma pessoa física.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA CRISTINA RODRIGUES CAMBOIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou processar o recurso especial contra a decisão que converteu seu agravo de instrumento em retido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 522 do CPC, Art. 527, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Irrecorribilidade da decisão que converte agravo de instrumento em retido nos termos do Art. 527, parágrafo único do CPC/73.
OutroAusência de decisão de única ou última instância (falta de esgotamento de instância).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Resp 851.274/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é irrecorrível por força de lei, e o STJ não pode julgar recurso especial sem que o Tribunal de origem tenha decidido a causa em última instância.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.009.287 - PE (2008/0021374-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC, com a alteração introduzida pela Lei n. 11.187/2005, não mais é possível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida nos casos dos incisos II e III, do referido dispositivo.”
“o Tribunal a quo ainda não decidiu a causa recursal, ou seja, não há decisão de única ou última instância a desafiar o apelo nobre.”
Observações
A decisão aplica o regime processual do CPC/1973 vigente à época (alterado pela Lei 11.187/2005) sobre a conversão do agravo de instrumento em retido.
