2008/0021372-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde/seguros, em litígio com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo de instrumento por falha na instrução.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARIA ELIANE CAVALCANTE MARCIANO BRITO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão denegatória do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Má formação do instrumento devido a carimbo de protocolo ilegível na petição de recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento não foi devidamente instruído, apresentando carimbo de protocolo do recurso especial ilegível, impedindo a aferição da tempestividade.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1010423 - PE (2008/0021372-6)”
“na cópia da petição de interposição do recurso especial está ilegível o carimbo do protocolo, portanto, não se pode aferir sua tempestividade.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual e versa sobre a admissibilidade de Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/73 contra decisão denegatória de REsp. O mérito da causa original não é mencionado.
