Ag 1.010.587 - BA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo decorrente de contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento improvido em razão da deserção do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu recurso especial por deserção.
- Teses do Recorrente
- A ocorrência de erro material impediu a juntada tempestiva da autenticação mecânica do porte de remessa e retorno, embora o pagamento tenha sido efetivado.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno no momento da interposição do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJSúmula 288/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O preparo do recurso deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de preclusão consumativa, não sendo admitida juntada posterior.
- Precedentes Citados
- EDcl no Ag 721.304/GOAgRg no Ag 1065105/SPAgRg no Ag 686.623/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deserção foi configurada pela ausência de comprovação do preparo no momento processual adequado.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.587 - BA (2008/0018642-2)”
“contra inadmissão, na origem, de recurso especial... em razão da ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é puramente processual sobre admissibilidade recursal e preparo (Súmula 187/STJ). O mérito da demanda original entre a fabricante de doces e a seguradora de saúde não é mencionado.
