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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.010.587 - BA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)18/11/2009TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo decorrente de contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/11/2009

Agravo de instrumento improvido em razão da deserção do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
SÉRGIO NEESER NOGUEIRA REISOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu recurso especial por deserção.
Teses do Recorrente
A ocorrência de erro material impediu a juntada tempestiva da autenticação mecânica do porte de remessa e retorno, embora o pagamento tenha sido efetivado.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno no momento da interposição do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJSúmula 288/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O preparo do recurso deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de preclusão consumativa, não sendo admitida juntada posterior.
Precedentes Citados
EDcl no Ag 721.304/GOAgRg no Ag 1065105/SPAgRg no Ag 686.623/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deserção foi configurada pela ausência de comprovação do preparo no momento processual adequado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.587 - BA (2008/0018642-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

contra inadmissão, na origem, de recurso especial... em razão da ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é puramente processual sobre admissibilidade recursal e preparo (Súmula 187/STJ). O mérito da demanda original entre a fabricante de doces e a seguradora de saúde não é mencionado.

Caso ID: 200800186422PDFs: 200800186422_001.pdf