Ag 1.010.124 - BA (2008/0017894-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA CELESTE DORIA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo de instrumento não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.124 - BA (2008/0017894-0)”
“O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial no exame prévio de admissibilidade recursal pelo Tribunal de origem, que não impugna especificamente seus fundamentos, não merece conhecimento ante o óbice imposto pela súmula 182 do STJ.”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/1973, tratando-se de agravo contra decisão denegatória de REsp (atualmente processado como AREsp). O objeto material do litígio não foi detalhado na decisão monocrática.
