AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.340 - PE (2008/0016492-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em sede de recurso sobre admissibilidade em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por ser intempestivo e por defeito na instrução (ausência de carimbo de protocolo no REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EUNICE FERREIRA DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial anteriormente negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi protocolado após o esgotamento do prazo legal.
OutroInexistência de carimbo de protocolo na cópia do recurso especial, inviabilizando aferição de tempestividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo intempestivo do agravo de instrumento e ausência de comprovação de tempestividade do recurso especial por falta de carimbo de protocolo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.340 - PE (2008/0016492-6)”
“O presente agravo é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 22/06/2007 (sexta-feira), e o prazo recursal findou em 04/07/2007 (quarta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007 (quarta-feira), fora do prazo legal.”
“Ademais, inexiste carimbo de protocolo na cópia do recurso especial. Sendo assim, não há como verificar a tempestividade do recurso, o que inviabiliza o presente agravo.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na tempestividade e na correta formação do instrumento de agravo.
