Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.643 - PE (2008/0016403-0)
AG
MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS2008-01-30TJPE - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2008-01-30
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JOSÉ EDVALDO DE LIMA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolado após o escoamento do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição de agravo foi protocolada fora do prazo legal, considerando a data da intimação e a ausência de comprovação de feriado local.
Evidências
Conhecimento do RecursoPág. 1
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O presente agravo é intempestivo. [...] A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007 (quarta-feira), fora do prazo legal.”
Data Primeira DecisaoPág. 1
“Brasília (DF), 30 de janeiro de 2008.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade temporal do recurso. O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto.
Caso ID: 200800164030PDFs: 200800164030_001.pdf
