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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.643 - PE (2008/0016403-0)

AG

MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS2008-01-30TJPE - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-01-30

Não conhecimento do agravo por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ EDVALDO DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O agravo foi protocolado após o escoamento do prazo legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A petição de agravo foi protocolada fora do prazo legal, considerando a data da intimação e a ausência de comprovação de feriado local.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente agravo é intempestivo. [...] A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007 (quarta-feira), fora do prazo legal.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília (DF), 30 de janeiro de 2008.

Observações

Decisão estritamente processual focada na admissibilidade temporal do recurso. O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto.

Caso ID: 200800164030PDFs: 200800164030_001.pdf