AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.634 - PE (2008/0016386-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) em face de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecido do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FERNANDO MOREIRA BIVAR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto após o escoamento do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Extemporaneidade do recurso (intempestividade).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.634 - PE (2008/0016386-4)”
“Não conheço do agravo.”
“O agravo de instrumento é intempestivo. Com efeito, publicada a decisão agravada em 22.06.2007 (fl. 20), o recurso foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em 11.07.2007 (fl. 02), após escoado o prazo para sua interposição”
Observações
O documento contém uma única decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por ser extemporâneo, sem entrar no mérito da causa de saúde suplementar.
