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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.007.081 - PE (2008/0014749-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-04-17TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde e manutenção de condições de seguro coletivo em migração para plano individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-04-17

Agravo não provido por incidência das Súmulas 5 e 7 e falta de cotejo analítico.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

agravanteoperadora

OZÓRIO GOMES MACIEL E OUTROS

agravadobeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDA E OUTRO(S)OAB/null null
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA E OUTRO(S)OAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual com as mesmas coberturas e prêmio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para afastar tese de cláusulas abusivas e sustentar validade da rescisão contratual.
Teses do Recorrente
Inexistência de cláusulas abusivas no contrato; legalidade dos atos conforme contratado; divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 557 do CPC, Arts. 541 do CPC, Art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria de fato para avaliar abusividade de cláusulas.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Falta de cotejo analítico

Inobservância das formalidades para comprovação da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (5 e 7) e falta de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.007.081 - PE (2008/0014749-4)

Tema da AçãoPág. 1

deferiu a tutela antecipada compelindo a agravante a oferecer plano individual aos agravados com as mesmas coberturas e o mesmo prêmio pago no seguro coletivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Alterar tais conclusões, portanto, demandaria o reexame de matéria de fato, o que é vedado ao STJ, pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão monocrática refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/73 contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Caso ID: 200800147494PDFs: 200800147494_001.pdf