RECURSO ESPECIAL Nº 1.029.494 - MT (2008/0006169-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a manutenção de tutela antecipada em ação ordinária contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando que a recorrente esclareça interesse no julgamento.
Reiteração de despacho sob pena de extinção do procedimento recursal.
Recurso julgado prejudicado por perda de interesse recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AMAM ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MAGISTRADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Tutela antecipada em ação ordinária
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a concessão de tutela antecipada em ação ordinária.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A recorrente foi intimada sucessivas vezes para manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar o andamento da ação principal, mas permaneceu silente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.029.494 - MT (2008/0006169-5)”
“Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso especial em decorrência da superveniente perda do interesse recursal.”
“Apesar de intimada, a recorrente, novamente, deixou de se manifestar (fls. 284/285), o que caracteriza evidente falta de interesse no julgamento do presente recurso.”
Observações
O recurso foi extinto sem análise do mérito devido à inércia da operadora de saúde em confirmar o interesse no julgamento de recurso que versava sobre tutela antecipada.
