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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 999.974 - BA (2008/0003386-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2008-03-17Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e um beneficiário, caracterizando conflito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-03-17

Não conheço do agravo (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO COUTINHO DE MATOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ÉRIKA VALVERDE PONTES KERCKHOFOAB/null null
MÔNICA CAVALCANTI GÓESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante defendeu que houve prequestionamento, porém não impugnou os demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 3º do CPC, art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.974 - BA (2008/0003386-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A agravante, por sua vez, refuta apenas o primeiro fundamento, o que atrai a incidência, na espécie, da súmula nº 182 desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na regularidade formal do agravo de instrumento (regime do CPC/1973).

Caso ID: 200800033866PDFs: 200800033866_001.pdf