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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
Ag 999.974 - BA (2008/0003386-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2008-03-17Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e um beneficiário, caracterizando conflito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2008-03-17
Não conheço do agravo (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JOÃO COUTINHO DE MATOS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ÉRIKA VALVERDE PONTES KERCKHOFOAB/null null
MÔNICA CAVALCANTI GÓESOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante defendeu que houve prequestionamento, porém não impugnou os demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 3º do CPC, art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 do STJSúmula nº 282 do STFSúmula nº 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.974 - BA (2008/0003386-6)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“A agravante, por sua vez, refuta apenas o primeiro fundamento, o que atrai a incidência, na espécie, da súmula nº 182 desta Corte”
Resultado FinalPág. 1
“Não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na regularidade formal do agravo de instrumento (regime do CPC/1973).
Caso ID: 200800033866PDFs: 200800033866_001.pdf
