AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997.776 - BA (2008/0003368-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AIDA DO AMARAL FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso especial interposto contra acórdão do TJBA.
- Teses do Recorrente
- A agravante alegou cerceamento de defesa, necessidade de aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição e não incidência da Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.432, 1.433, 1.434, 1.435 e 1.460 do CC de 1916, art. 535 do CPC, arts. 126, 131, 165 e 458 do CPC, art. 36, c, do Decreto-lei n. 73/66
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 211/STJMencionada pela origem quanto aos artigos do Código Civil de 1916.
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282 e 356 do STF mencionadas pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ, pois as razões do agravo não atacaram especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997.776 - BA (2008/0003368-8)”
“Incide, portanto, por analogia, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O recurso foi tratado como Agravo de Instrumento para destrancar Recurso Especial, equivalente ao atual Agravo em Recurso Especial (AREsp). A decisão não discute o mérito médico por questões processuais de admissibilidade.
