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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
2008/0002140-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.565 - RJ
MINISTRO SIDNEI BENETI2008-04-29TJ-RJ - RJ1 decisão
Classificação: A lide envolve beneficiário de plano de saúde e operadora (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2008-04-29
Agravo de instrumento não provido (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
MARIA DA PENHA BRASIL DE SÁ
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DE CASTRO-
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Assistência Judiciária Gratuita
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para concessão de gratuidade de justiça.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e presunção relativa do pedido de gratuidade de justiça.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535, II, do CPC/1973, artigo 4º da Lei n. 1.060/50
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para aferição da necessidade de gratuidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada pelo magistrado; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 925.756/RJAgRg no Ag 498.234/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao indeferimento da justiça gratuita.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.565 - RJ (2008/0002140-8)”
SubtemaPág. 1
“manteve decisão que negou o benefício da assistência judiciária”
Óbices à AdmissibilidadePág. 2
“o que é vedado em âmbito de recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.”
Resultado FinalPág. 2
“Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de questão processual (assistência judiciária gratuita) em processo onde figura operadora de saúde no polo passivo.
Caso ID: 200800021408PDFs: 200800021408_001.pdf
