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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2008/0002140-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.565 - RJ

MINISTRO SIDNEI BENETI2008-04-29TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário de plano de saúde e operadora (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-04-29

Agravo de instrumento não provido (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

MARIA DA PENHA BRASIL DE SÁ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DE CASTRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Assistência Judiciária Gratuita
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de gratuidade de justiça.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e presunção relativa do pedido de gratuidade de justiça.
Dispositivos Invocados
artigo 535, II, do CPC/1973, artigo 4º da Lei n. 1.060/50

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para aferição da necessidade de gratuidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada pelo magistrado; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 925.756/RJAgRg no Ag 498.234/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao indeferimento da justiça gratuita.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.565 - RJ (2008/0002140-8)

SubtemaPág. 1

manteve decisão que negou o benefício da assistência judiciária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o que é vedado em âmbito de recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 2

Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual (assistência judiciária gratuita) em processo onde figura operadora de saúde no polo passivo.

Caso ID: 200800021408PDFs: 200800021408_001.pdf