AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.661 - RJ (2008/0000770-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em temas de saúde suplementar, e o prompt instrui o tratamento de casos de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade e falta de peça).
Partes do Processo
SANDRA CRISTINA ROSA FERNANDES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi protocolado fora do prazo legal.
OutroAusência de cópia da procuração do advogado do agravado, peça obrigatória sob o CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais e intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do prazo recursal e ausência de documento obrigatório (procuração).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.661 - RJ (2008/0000770-5)”
“Ante o exposto, não conheço do recurso.”
“Ademais, o recurso especial é intempestivo.”
“Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde que deu origem à lide.
