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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.661 - RJ (2008/0000770-5)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO2008-01-14- - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em temas de saúde suplementar, e o prompt instrui o tratamento de casos de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-01-14

Recurso não conhecido (intempestividade e falta de peça).

Partes do Processo

SANDRA CRISTINA ROSA FERNANDES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIEL MACHADO RAMOSOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi protocolado fora do prazo legal.

Outro

Ausência de cópia da procuração do advogado do agravado, peça obrigatória sob o CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais e intempestividade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do prazo recursal e ausência de documento obrigatório (procuração).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.661 - RJ (2008/0000770-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, o recurso especial é intempestivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a controvérsia de saúde que deu origem à lide.

Caso ID: 200800007705PDFs: 200800007705_001.pdf