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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.020.086 - RJ (2007/0309323-1)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2014-08-05TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de ação civil pública questionando a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em contratos antigos (pré-1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-04-12

REsp não conhecido (nego seguimento) por incidência da Súmula 280/STF.

#2embargos2014-08-05

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

recorrentebeneficiario

BRADESCO SAÚDE S/A

recorridooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

PAULO GIRÃO BARROSO-
RAPHAEL DE MORAES MIRANDA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Legitimidade ativa da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ para questionar reajustes em contratos pré-98.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública sobre reajustes.
Teses do Recorrente
Alega que o CDC regula inteiramente a legitimidade de órgãos destinados à defesa do consumidor e que a Comissão possui representatividade adequada.
Dispositivos Invocados
Art. 82, III, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Súmula 280 STF (Direito Local) aplicada por analogia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 280/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A discussão sobre a legitimidade da Comissão da ALERJ exige interpretação de normas de direito local (Constituição Estadual e Resoluções), o que impede o conhecimento do recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 260.804/PEAgRg no Ag 1.384.186/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.265.759/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão que não conheceu do REsp por óbice de direito local.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.086 - RJ (2007/0309323-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Consequentemente, afigura-se impositiva a aplicação analógica do óbice contido na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."), na medida em que inviável, em sede de recurso especial, a interpretação de legislação estadual.

Teses Recorrente ResumoPág. 3

insurgente sustenta que o acórdão hostilizado incorreu em violação do artigo 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto sobressair sua legitimidade para propositura de ação coletiva, na qual se pleiteia o reconhecimento da abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

O STJ não analisou a validade do reajuste do plano de saúde nem a legalidade da cláusula, pois o recurso foi barrado em sede de admissibilidade (legitimidade ativa vinculada a direito local).

Caso ID: 200703093231PDFs: 200703093231_001.pdf, 200703093231_001_03.pdf