AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 995.954 - RJ (2007/0306634-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa referente a contrato ou prestação de serviço de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
ALTM S/A TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante alegou que não cabe ao juízo de origem julgar o mérito no exame de admissibilidade e negou os óbices de forma genérica.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 183 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não foram impugnados especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 123/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 995.954 - RJ (2007/0306634-7)”
“aplica-se à espécie o impedimento assentado na Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal sob a égide do CPC/1973. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico ou cobertura).
