AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.776 - RJ (2007/0305347-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros, e o contexto fornecido no prompt indica análise de decisões de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
RIVA VELMOVITSKY
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do recurso especial negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (instância especial).
- Súmulas Aplicadas
- enunciado da Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A inexistência de instrumento de mandato impossibilita o conhecimento do recurso na instância especial.
- Precedentes Citados
- Súmula n. 115 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (ausência de procuração).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.776 - RJ (2007/0305347-1)”
“O advogado subscritor do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade. O recurso em questão é um Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento ao REsp (CPC/73).
