2007/0305263-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997.223 - RJ
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de questão probatória em demanda de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo de instrumento (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VILMA DOS SANTOS BARCELOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Produção de prova pericial e cerceamento de defesa
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir cerceamento de defesa pela não realização de nova perícia.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu cerceamento de defesa ante o julgamento sem a produção de novas provas periciais requeridas.
- Dispositivos Invocados
- art. 130 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto probatório para verificar necessidade de novas provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O julgador tem liberdade para determinar as provas necessárias e indeferir as inúteis (Art. 130 CPC/73). A revisão da suficiência probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de dilação probatória.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997.223 - RJ (2007/0305263-8)”
“Ademais, rever os fundamentos que levaram a tal conclusão, demandaria o exame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.”
“Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de novas provas periciais, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O recurso foi autuado como Agravo de Instrumento, mas refere-se ao agravo contra decisão denegatória de REsp (atual AREsp).
