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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 998.259 - MA (2007/0304737-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)2008-09-03Tribunal de Justiça do Maranhão - MA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de matéria contratual típica de saúde suplementar em agravo de instrumento perante o STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-09-03

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ROZEANA SANTOS COSTA PAIVA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

GEORGE LUIS SANTOS SOUSAOAB/null null
HERBERTH FREITAS RODRIGUESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido em virtude da deficiência de fundamentação do recurso especial, que não indicou os dispositivos legais violados.
Precedentes Citados
REsp 637773/RJREsp 302461/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação por falta de indicação do artigo de lei violado (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 998.259 - MA (2007/0304737-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado... ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do recurso por falha técnica na petição (ausência de indicação dos artigos de lei).

Caso ID: 200703047376PDFs: 200703047376_001.pdf