Agravo de Instrumento nº 998.259 - MA (2007/0304737-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tratando de matéria contratual típica de saúde suplementar em agravo de instrumento perante o STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ROZEANA SANTOS COSTA PAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido em virtude da deficiência de fundamentação do recurso especial, que não indicou os dispositivos legais violados.
- Precedentes Citados
- REsp 637773/RJREsp 302461/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação por falta de indicação do artigo de lei violado (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 998.259 - MA (2007/0304737-6)”
“A falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado... ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do recurso por falha técnica na petição (ausência de indicação dos artigos de lei).
