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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.791 - RJ (2007/0301128-6)
REsp
MINISTRO SIDNEI BENETI23/11/2010Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em recurso especial contra acórdão do TJRJ.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade23/11/2010
Recurso Especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RECORRENTEoperadora
ZENILDA RIBEIRO DE CAMPOS
RECORRIDAbeneficiario
Advogados
RENATA RODRIGUES DE SOUZAOAB/null null
ROBERTA BANEA MARTINSOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Código constante no campo número de referência da GRU não confere com o número do processo na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de indicação correta do número de referência do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) impossibilita a identificação da veracidade do recolhimento, implicando deserção.
- Precedentes Citados
- EREsp 820.539/ESAgRg no REsp 924942/SPEREsp 914.105/GOAgRg no REsp 1124159/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por erro no preenchimento da GRU.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.791 - RJ (2007/0301128-6)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“verifica-se que o código constante no campo "número de referência" da Guia de Recolhimento da União (GRU) não confere com o número do processo na origem.”
Resultado FinalPág. 4
“4.- Ante o exposto, não se conhece o Recurso Especial”
Observações
A decisão trata exclusivamente de óbice processual (deserção), não entrando no mérito do contrato de plano de saúde ou do pedido original da ação.
Caso ID: 200703011286PDFs: 200703011286_001.pdf
