Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 994.451 - RS (2007/0300055-8)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS09/10/2008Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar e seguros, em lide contra o Ministério Público.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/08/2008

Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

#2peticao09/10/2008

Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao agravo de instrumento, determinando a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

agravadoneutro

Advogados

ATHOS GUSMÃO CARNEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para análise pelo STJ.
Teses do Recorrente
A parte agravante busca a subida do recurso especial, defendendo que não incidem os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (aplicada na primeira decisão, superada na reconsideração).

Súmula 7/STJ

Reexame de prova (mencionado como fundamento da decisão de origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 123 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O relator reconsiderou a negativa anterior e determinou a subida do recurso especial para melhor análise, sem entrar no mérito da questão de saúde suplementar.
Precedentes Citados
AGA 228.787/RJAg 429.804/SPAGA 344.436/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão que não conhecia do agravo de instrumento devido ao reconhecimento da procedência das razões do agravo regimental.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 994.451 - RS (2007/0300055-8)

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão de fls. 304/310 e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, determinando a subida do recurso especial para melhor análise.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o agravo de instrumento, não merece conhecimento ante o óbice imposto pela Súmula 182 do STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sub examine

Observações

O documento contém duas decisões contraditórias do mesmo relator: a primeira (cronologicamente em ago/2008) negou seguimento ao recurso por falta de impugnação específica (Súmula 182); a segunda (out/2008), agindo sob reconsideração após Agravo Regimental, deu provimento ao agravo para processar o Recurso Especial.

Caso ID: 200703000558PDFs: 200703000558_001.pdf, 200703000558_001_03.pdf