AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985.171 - SP (2007/0298256-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro de Saúde, tratando-se de matéria relativa a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo por falta de procuração.
Partes do Processo
CARLOS INGEGNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial que foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Ausência de peça obrigatória: procuração outorgada ao advogado da parte agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento não pode ser conhecido quando ausente cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do CPC vigente à época.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento (falta de procuração da parte agravada).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985.171 - SP (2007/0298256-6)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Não consta dos autos cópia da procuração outorgada à advogada subscritora das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
A decisão é estritamente processual, baseada no CPC/1973, tratando da admissibilidade de Agravo de Instrumento contra denegação de Recurso Especial.
