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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985.171 - SP (2007/0298256-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO11/12/2007- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro de Saúde, tratando-se de matéria relativa a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/12/2007

Não conhecido o agravo por falta de procuração.

Partes do Processo

CARLOS INGEGNO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GLAUBER SÉRGIO DE OLIVEIRAOAB/null null
TATIANA C ALGODOALOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento de recurso especial que foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Ausência de peça obrigatória: procuração outorgada ao advogado da parte agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento não pode ser conhecido quando ausente cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do CPC vigente à época.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento (falta de procuração da parte agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985.171 - SP (2007/0298256-6)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da procuração outorgada à advogada subscritora das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

A decisão é estritamente processual, baseada no CPC/1973, tratando da admissibilidade de Agravo de Instrumento contra denegação de Recurso Especial.

Caso ID: 200702982566PDFs: 200702982566_001.pdf