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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.160 - SP (2007/0297657-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, citando o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-02-01

Agravo de instrumento não provido (Negado provimento).

Partes do Processo

ANTÔNIO CARLOS MOGI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

DAIMLERCHRYSLER

REQUERIDO (NA ORIGEM)operadora

Advogados

HUGO LUIZ TOCHETTO-
ALESSANDRA BONATO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que julgou improcedente a manutenção do plano e excluiu a empresa estipulante do polo passivo.
Teses do Recorrente
Violação ao Art. 31 da Lei 9.656/98 e existência de dissídio jurisprudencial sobre a manutenção do plano e solidariedade da empresa estipulante.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 541 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Falta de cotejo analítico

Ausência de confronto analítico e demonstração de semelhança entre casos para comprovar divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAG 430.169/HUMBERTOAgRg no Ag 552.760/FERNANDO GONÇALVESAgRg no Ag 569.369/PÁDUAAgRg no Ag 376.957/SÁLVIO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF e descumprimento dos requisitos formais para demonstração de dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.160 - SP (2007/0297657-3)

Tipo de PlanoPág. 1

exclusão da empresa que firmou o contrato empresarial. Ônus do prêmio a cargo do autor.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O recorrente queixa-se de ofensa ao Art. 31 da Lei 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide a Súmula 284/STF. A divergência jurisprudencial não está demonstrada com as formalidades exigidas pelo Art. 541, parágrafo único, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento (antigo procedimento contra decisão denegatória de REsp na origem) julgado monocraticamente em 2008. O tribunal de origem (TJSP) havia julgado improcedente a manutenção do aposentado no plano.

Caso ID: 200702976573PDFs: 200702976573_001.pdf