Agravo de Instrumento nº 995.123 - BA (2007/0294586-4)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de matéria relativa a contrato de seguro, no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MÔNICA SANTOS NESSIM
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Contrato de seguro (arts. 1432, 1434, 1435 e 1460 do CC/1916)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos do Código Civil de 1916 e divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Art. 1432 do CC/1916, Art. 1434 do CC/1916, Art. 1435 do CC/1916, Art. 1460 do CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria referente aos arts. 1432, 1434, 1435 e 1460 do Código Civil de 1916 não foram objeto de discussão no acórdão recorrido.
Falta de cotejo analíticoO recorrente sequer apresentou a divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 667544/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“A matéria referente aos arts. 1432, 1434, 1435 e 1460 do Código Civil de 1916 não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF).”
“Observo que o recorrente não cumpriu o disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois sequer apresentou a divergência jurisprudencial.”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Nego Seguimento' em agravo de instrumento que visa destrancar Recurso Especial é equivalente ao não conhecimento por óbices processuais.
