AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 993.833 - BA (2007/0293639-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AYDIL REGO DA SILVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissão do recurso especial anteriormente inadmitido por deserção.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial atendeu aos pressupostos de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 511 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (deserção).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (deserção).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 993.833 - BA (2007/0293639-6)”
“A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à admissibilidade do apelo, não buscou demonstrar, de forma específica, que os óbices indicados no decisório agravado não teriam aplicação no caso em apreço.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual. O tema de fundo do plano de saúde não é mencionado no relatório ou na fundamentação, pois o recurso foi barrado por deserção na origem e falta de ataque específico no STJ.
