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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 993.833 - BA (2007/0293639-6)

Agravo de Instrumento

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2009-03-04nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-03-04

Nego provimento ao agravo de instrumento (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

AYDIL REGO DA SILVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
LAURO CHAVES DE AZEVÊDOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissão do recurso especial anteriormente inadmitido por deserção.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso especial atendeu aos pressupostos de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 511 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (deserção).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (deserção).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 993.833 - BA (2007/0293639-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à admissibilidade do apelo, não buscou demonstrar, de forma específica, que os óbices indicados no decisório agravado não teriam aplicação no caso em apreço.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual. O tema de fundo do plano de saúde não é mencionado no relatório ou na fundamentação, pois o recurso foi barrado por deserção na origem e falta de ataque específico no STJ.

Caso ID: 200702936396PDFs: 200702936396_001.pdf