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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.379 - ES (2007/0288673-9)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-02-14Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Vida e Previdência, e o contexto da extração refere-se a temas de saúde suplementar, embora o despacho seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
#1peticao2008-02-14
Despacho decidindo pela desnecessidade de discutir prevenção.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
RECORRENTEoperadora
MARIA OLGA SETUBAL BUSSOLOTTI
RECORRIDObeneficiario
Advogados
ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOSOAB/null null
TAREK MOYSES MOUSSALEMOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado no despacho processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de questão incidental de prevenção de relatoria.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Desnecessidade de discussão sobre prevenção face à alteração de atribuições do Ministro mencionado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.379 - ES (2007/0288673-9)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Desnecessária a discussão a respeito da eventual prevenção do i. Min. Humberto Gomes de Barros”
Resultado FinalPág. 1
“nada há a deferir.”
Observações
O documento é um despacho puramente processual sobre prevenção de relator. Não há informações sobre o mérito da causa, tipo de plano ou motivo da negativa de cobertura.
Caso ID: 200702886739PDFs: 200702886739_001.pdf
