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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.379 - ES (2007/0288673-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-02-14Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Vida e Previdência, e o contexto da extração refere-se a temas de saúde suplementar, embora o despacho seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2008-02-14

Despacho decidindo pela desnecessidade de discutir prevenção.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A

RECORRENTEoperadora

MARIA OLGA SETUBAL BUSSOLOTTI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOSOAB/null null
TAREK MOYSES MOUSSALEMOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado no despacho processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questão incidental de prevenção de relatoria.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Desnecessidade de discussão sobre prevenção face à alteração de atribuições do Ministro mencionado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.379 - ES (2007/0288673-9)

Motivo DeterminantePág. 1

Desnecessária a discussão a respeito da eventual prevenção do i. Min. Humberto Gomes de Barros

Resultado FinalPág. 1

nada há a deferir.

Observações

O documento é um despacho puramente processual sobre prevenção de relator. Não há informações sobre o mérito da causa, tipo de plano ou motivo da negativa de cobertura.

Caso ID: 200702886739PDFs: 200702886739_001.pdf