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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0286774-4

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.623 - SP

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-11-29- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Satma Sul América Participações S/A e o contexto da solicitação indica tratar-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-11-29

Não conhecimento do agravo por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

AGIP DO BRASIL S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO BATISTA CIPRIANO

AGRAVADObeneficiario

SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A

PARTEoperadora

Advogados

MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLIOAB/null null
ANDERSON CLAYTON ROSOLEMOAB/null null
CARLOS ADALBERTO ALVESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peças obrigatórias: cópia do acórdão de embargos de declaração e certidão de intimação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento do agravo pela ausência de peças obrigatórias exigidas pelo art. 544, § 1º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.623 - SP (2007/0286774-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração nem da respectiva certidão de intimação, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

Decisão estritamente processual baseada no CPC/1973. A empresa AGIP do Brasil S/A figura como agravante, mas a Sul América Participações S/A consta como parte, indicando o contexto de plano de saúde comum a essas lides.

Caso ID: 200702867744PDFs: 200702867744_001.pdf