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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
Ag 989.201 / RJ (2007/0286414-4)
Agravo de Instrumento
Nancy Andrighi19/08/2008TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguros Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade19/08/2008
DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A
agravanteoperadora
ELI DE OLIVEIRA CHAGAS
agravadobeneficiario
Advogados
ANA CAROLINA FLEURY RIBEIRO BASTOSOAB/null null
LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DE CASTROOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Provimento do agravo de instrumento para determinar a subida e melhor exame do Recurso Especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Para melhor exame do recurso especial, a relatora deu provimento ao agravo de instrumento para que os autos subissem ao STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 989.201 - RJ (2007/0286414-4)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.”
Alinea PermissivoPág. 1
“contra decisão que não admitiu recurso especial arrimado na alínea "a" do permissivo constitucional.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente processual que apenas autoriza a subida do Recurso Especial para análise. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde ou os fatos subjacentes.
Caso ID: 200702864144PDFs: 200702864144_001.pdf
