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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 989.201 / RJ (2007/0286414-4)

Agravo de Instrumento

Nancy Andrighi19/08/2008TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguros Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/08/2008

DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELI DE OLIVEIRA CHAGAS

agravadobeneficiario

Advogados

ANA CAROLINA FLEURY RIBEIRO BASTOSOAB/null null
LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DE CASTROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Provimento do agravo de instrumento para determinar a subida e melhor exame do Recurso Especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Para melhor exame do recurso especial, a relatora deu provimento ao agravo de instrumento para que os autos subissem ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 989.201 - RJ (2007/0286414-4)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.

Alinea PermissivoPág. 1

contra decisão que não admitiu recurso especial arrimado na alínea "a" do permissivo constitucional.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente processual que apenas autoriza a subida do Recurso Especial para análise. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde ou os fatos subjacentes.

Caso ID: 200702864144PDFs: 200702864144_001.pdf