AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 988.093 - RJ (2007/0286357-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte recorrente é Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, tradicional operadora do setor de saúde suplementar e seguros.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por extemporaneidade do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
URIA CRIVARO ISABEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual de tempestividade recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial considerado extemporâneo.
- Teses do Recorrente
- Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a REsp arrimado na alínea 'a'.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Extemporaneidade do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem ratificação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior, pois o prazo só flui após o acórdão integrativo.
- Precedentes Citados
- REsp 796.854/DFREsp 776.265-SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento da extemporaneidade do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 988.093 - RJ (2007/0286357-5)”
“É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na preclusão temporal/extemporaneidade do Recurso Especial, não entrando em fatos específicos do contrato de seguro saúde.
