AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.671 - SP (2007/0270551-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com prestador médico.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por erro de protocolo.
Partes do Processo
MORETTI E NICOLETTI MÉDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Protocolização direta no STJ de agravo contra decisão denegatória de recurso especial
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial deve ser apresentado perante a Presidência do Tribunal de origem, sendo incabível sua protocolização direta no STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg n. 708.505/RJAg n. 739.349/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Erro procedimental no protocolo do recurso (protocolizado diretamente no STJ em vez da origem).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.671 - SP (2007/0270551-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Incabível, pois, sua protocolização diretamente nesta Corte.”
“O processamento do agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial segue a regra prevista no § 2º do art. 544 do CPC (...) devendo a petição recursal ser apresentada perante a Presidência do Tribunal de origem.”
Observações
O recurso foi interposto em 2007, sob a vigência do CPC/73, utilizando a classe 'Agravo de Instrumento' (Ag) para combater a inadmissão de REsp, classe esta que foi posteriormente substituída pelo AREsp. O recorrente é uma clínica/associado médico, configurando lide entre prestador e operadora.
