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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
Ag 980.129 - BA (2007/0270494-1)
Agravo de Instrumento
Ministro Fernando Gonçalves2008-05-16Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2008-05-16
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
BICHO DA CARA PRETA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA E OUTROS
agravadobeneficiario
Advogados
LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
JOSÉ CURVELLO FILHOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limita-se a pleitear a reforma do julgado sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 desta CorteSúmula nº 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido à falta de regularidade formal do agravo (deficiência de fundamentação recursal).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão recorrida.
Evidências
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“A agravante, por sua vez, limita-se a pleitear a reforma do julgado, o que atrai a incidência, na espécie, da súmula nº 182 desta Corte”
Resultado FinalPág. 1
“Não conheço do agravo.”
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980.129 - BA (2007/0270494-1)”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de fundo (mérito do plano de saúde) não é mencionado no corpo da decisão monocrática.
Caso ID: 200702704941PDFs: 200702704941_001.pdf
