2007/0270451-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAUDE S/A
JAYME DANIEL PEIXOTO DE MAGALHÃES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ofensa ao artigo 535 do CPC e insurgência contra os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de regularidade formal por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do despacho denegatório de recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 973.732 - BA (2007/0270451-2)”
“A agravante, por sua vez, deixa de atacar os primeiro, terceiro e quarto fundamentos, o que atrai a incidência, na espécie, da súmula 182 desta Corte”
“Não conheço do agravo.”
Observações
A decisão monocrática refere-se a um Agravo de Instrumento (Art. 544 CPC/73) interposto contra decisão que barrou o Recurso Especial. O mérito da causa de saúde suplementar não foi discutido na decisão monocrática.
