Agravo de Instrumento n. 981.064 - BA (2007/0269872-8)
Agravo de Instrumento
Classificação: Trata-se de discussao sobre reajuste em plano de saude coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento devido a ausencia de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PJTA EDUCACIONAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reducao de reajuste imposto pela seguradora
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admissibilidade do Recurso Especial para afastar a limitacao do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Alegada violacao a dispositivos de lei federal por considerar que a reducao do reajuste onera injustamente a seguradora e gera enriquecimento ilicito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1 da Lei 9.656/98, Art. 1.432 do CC/1916, Art. 1.434 do CC/1916, Art. 1.435 do CC/1916, Art. 1.460 do CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
As questoes infraconstitucionais suscitadas nao foram objeto de exame pelo Tribunal a quo.
Súmula 282/STF_ANALOGIAFalta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Sumula n. 211/STJSumula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 503.302-SPAgRg no Ag n. 861.583-RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e nao alegacao de ofensa ao art. 535 do CPC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.064 - BA (2007/0269872-8)”
“RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINOU A REDUÇÃO DO REAJUSTE IMPOSTO PELA SEGURADORA.”
“Desse modo, tem efetiva aplicação os óbices consignados nas Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.”
Observações
O processo trata de uma pessoa juridica (agravada) discutindo reajuste de plano coletivo. Embora o papel processual seja 'agravado', o lado na lide e o do beneficiario final do servico.
