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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento n. 981.064 - BA (2007/0269872-8)

Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2008-02-07Tribunal de Justica do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de discussao sobre reajuste em plano de saude coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-02-07

Negado provimento ao agravo de instrumento devido a ausencia de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

PJTA EDUCACIONAL LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
JOSÉ AYRES JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reducao de reajuste imposto pela seguradora
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admissibilidade do Recurso Especial para afastar a limitacao do reajuste.
Teses do Recorrente
Alegada violacao a dispositivos de lei federal por considerar que a reducao do reajuste onera injustamente a seguradora e gera enriquecimento ilicito.
Dispositivos Invocados
Art. 1 da Lei 9.656/98, Art. 1.432 do CC/1916, Art. 1.434 do CC/1916, Art. 1.435 do CC/1916, Art. 1.460 do CC/1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

As questoes infraconstitucionais suscitadas nao foram objeto de exame pelo Tribunal a quo.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Falta de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Sumula n. 211/STJSumula n. 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 503.302-SPAgRg no Ag n. 861.583-RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e nao alegacao de ofensa ao art. 535 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.064 - BA (2007/0269872-8)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINOU A REDUÇÃO DO REAJUSTE IMPOSTO PELA SEGURADORA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Desse modo, tem efetiva aplicação os óbices consignados nas Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.

Observações

O processo trata de uma pessoa juridica (agravada) discutindo reajuste de plano coletivo. Embora o papel processual seja 'agravado', o lado na lide e o do beneficiario final do servico.

Caso ID: 200702698728PDFs: 200702698728_001.pdf