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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 984.607

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-02-08nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em demanda sobre cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-02-08

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

HUGO ATAIDE KAUFMANN - CURADOR

agravadobeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVES-
MANOEL MONTEIRO FILHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação hospitalar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para reconhecimento de exclusão contratual de cobertura.
Teses do Recorrente
Alega que a internação pretendida não encontra respaldo no contrato celebrado, sendo expressamente excluída.
Dispositivos Invocados
Art. 1.432 CC/1916, Art. 1.433 CC/1916, Art. 1.435 CC/1916, Art. 1.460 CC/1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos do CC/1916.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento, uma vez que o tribunal de origem decidiu com base no CDC e Lei 9.656/98, e não houve alegação de violação ao art. 535 do CPC no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 984.607 - BA (2007/0269862-7)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

a internação pretendida pelo recorrido, não encontra respaldo no contrato celebrado, sendo expressamente excluída.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Falta o prequestionamento, pois a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, não foi alegada violação ao Art. 535 do CPC no recurso especial. . Incide a Súmula 211.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/73. O 'Agravo de Instrumento' no STJ era o recurso cabível contra decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem (atual AREsp).

Caso ID: 200702698627PDFs: 200702698627_001.pdf