Ag 984.607
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de agravo contra inadmissão de recurso especial em demanda sobre cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HUGO ATAIDE KAUFMANN - CURADOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação hospitalar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial para reconhecimento de exclusão contratual de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alega que a internação pretendida não encontra respaldo no contrato celebrado, sendo expressamente excluída.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.432 CC/1916, Art. 1.433 CC/1916, Art. 1.435 CC/1916, Art. 1.460 CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos do CC/1916.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento, uma vez que o tribunal de origem decidiu com base no CDC e Lei 9.656/98, e não houve alegação de violação ao art. 535 do CPC no recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 984.607 - BA (2007/0269862-7)”
“a internação pretendida pelo recorrido, não encontra respaldo no contrato celebrado, sendo expressamente excluída.”
“Falta o prequestionamento, pois a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, não foi alegada violação ao Art. 535 do CPC no recurso especial. . Incide a Súmula 211.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/73. O 'Agravo de Instrumento' no STJ era o recurso cabível contra decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem (atual AREsp).
