AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.501 - SP (2007/0268631-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve beneficiário e operadora de seguro saúde (Sul América) em agravo contra decisão denegatória de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182).
Partes do Processo
ANTÔNIO BIAGIO VESPOLI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7 feita na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não atacou especificamente a aplicação da Súmula 7 na decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182Súmula 7
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplica-se a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (no caso, a Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.501 - SP (2007/0268631-9)”
“O ora agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não há uma linha sequer a combater a aplicação da Súmula 7. Por simetria, incide a Súmula 182.”
“Não conheço do agravo.”
Observações
O processo trata de um Agravo de Instrumento (Art. 544 CPC/73) contra inadmissão de Recurso Especial, hoje classificado como AREsp. A decisão é puramente processual baseada na falta de dialeticidade recursal.
