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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.501 - SP (2007/0268631-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-02-08- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário e operadora de seguro saúde (Sul América) em agravo contra decisão denegatória de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-02-08

Agravo não conhecido (Súmula 182).

Partes do Processo

ANTÔNIO BIAGIO VESPOLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ARMANDO PEDRO GUERREIROOAB/null null
RÚBEN LEMOS MENEZESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
O recorrente não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7 feita na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não atacou especificamente a aplicação da Súmula 7 na decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182Súmula 7

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplica-se a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (no caso, a Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981.501 - SP (2007/0268631-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O ora agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não há uma linha sequer a combater a aplicação da Súmula 7. Por simetria, incide a Súmula 182.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo.

Observações

O processo trata de um Agravo de Instrumento (Art. 544 CPC/73) contra inadmissão de Recurso Especial, hoje classificado como AREsp. A decisão é puramente processual baseada na falta de dialeticidade recursal.

Caso ID: 200702686319PDFs: 200702686319_001.pdf