AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.247 - RJ (2007/0268550-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e a demanda trata de matéria contratual civil no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FUTURA RIO VEÍCULOS E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Controvérsia contratual não especificada
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem por óbice da Súmula 7/STJ.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, focando-se a decisão na inadmissibilidade recursal por necessidade de reexame de provas.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do óbice da Súmula 7/STJ, impedindo a análise das questões de mérito que demandariam revolvimento do acervo fático.
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RSREsp 984543 / RSREsp 887.810/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal exige o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.247 - RJ (2007/0268550-0)”
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de um Agravo de Instrumento (classe processual anterior à reforma que criou o AREsp) interposto contra decisão que negou seguimento ao REsp na origem. A decisão é estritamente processual sobre admissibilidade.
