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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 975.519

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/02/2008Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de reparação por danos morais decorrente de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/02/2008

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

ROSENI GIANINI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FELIPE HERMANNYOAB/null null
DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico da coluna vertebral
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor da indenização por danos morais e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido e que o valor arbitrado a título de danos morais é irrisório.
Dispositivos Invocados
Art. 458, II, CPC, Art. 535, II, CPC, Art. 944, CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do quantum fixado a título de danos morais.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 458 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão monocrática manteve o óbice ao recurso especial por entender que o valor do dano moral não era irrisório e que a fundamentação recursal era deficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.519 - RJ (2007/0266463-4)

Valor ReaisPág. 1

Acórdão: deu provimento ao apelo da agravante, majorando a indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

STJ tem conhecido dos recursos, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ, somente quando o valor fixado revela-se irrisório ou exagerado, o que não ocorre na espécie.

Resultado FinalPág. 4

NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento visava destrancar Recurso Especial que teve o seguimento negado no Tribunal de Justiça de origem.

Caso ID: 200702664634PDFs: 200702664634_001.pdf