Ag 975.519
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de ação de reparação por danos morais decorrente de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
ROSENI GIANINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico da coluna vertebral
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor da indenização por danos morais e anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido e que o valor arbitrado a título de danos morais é irrisório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 458, II, CPC, Art. 535, II, CPC, Art. 944, CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do quantum fixado a título de danos morais.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 458 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática manteve o óbice ao recurso especial por entender que o valor do dano moral não era irrisório e que a fundamentação recursal era deficiente.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.519 - RJ (2007/0266463-4)”
“Acórdão: deu provimento ao apelo da agravante, majorando a indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais”
“STJ tem conhecido dos recursos, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ, somente quando o valor fixado revela-se irrisório ou exagerado, o que não ocorre na espécie.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento visava destrancar Recurso Especial que teve o seguimento negado no Tribunal de Justiça de origem.
