AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.645 - BA (2007/0265546-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde e depósito de valores incontroversos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento por falta de prequestionamento e questões constitucionais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JORGE MIGUEL DAU
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de mensalidades e depósito de valores incontroversos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem que alegava violação a dispositivos do CPC/73 e da Constituição Federal.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação a diversos dispositivos processuais quanto ao mérito da liminar e do reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 3º do CPC/73, Art. 47 do CPC/73, Art. 126 do CPC/73, Art. 131 do CPC/73, Art. 165 do CPC/73, Art. 458, II do CPC/73, Art. 459 do CPC/73, Art. 535, I e II do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
STJ não analisa interpretação de normas constitucionais em sede de REsp.
Ausência de PrequestionamentoMatéria nova ventilada apenas em embargos de declaração.
Súmula 211/STJInadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282 do Supremo Tribunal FederalSúmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 805.983/PBREsp n. 529.177/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ para análise constitucional, ausência de negativa de prestação jurisdicional e falta de prequestionamento das demais teses.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.645 - BA (2007/0265546-9)”
“PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DAS MENSALIDADES - LIMINAR DEFERIDA - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO”
“não há como conhecer de questão alegada exclusivamente em sede de embargos declaratórios, em razão da ausência do necessário prequestionamento... Incide à espécie a Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento regido pelo CPC/1973. O tribunal de origem havia mantido decisão liminar favorável ao consumidor para permitir o depósito de valores incontroversos em ação que discute reajuste.
