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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.641 - BA (2007/0265519-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CARLOS FERNANDO MATHIAS2008-08-28nao_informado - BA1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiário consumidor, referente a agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-28

Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ÉRIKA VALVERDE PONTES KERCKHOFOAB/null null
ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A operadora não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não se irresignou fundamentadamente contra todos os fundamentos que lhe foram desfavoráveis no decisum agravado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 123/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AGA nº 228.787/RJAg. 429.804/SPAGA 344.436/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico aos fundamentos do despacho denegatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.641 - BA (2007/0265519-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pela Súmula 182 do STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual sobre admissibilidade recursal. O objeto meritório da ação originária não foi descrito no texto da decisão.

Caso ID: 200702655191PDFs: 200702655191_001.pdf