AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.641 - BA (2007/0265519-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiário consumidor, referente a agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não se irresignou fundamentadamente contra todos os fundamentos que lhe foram desfavoráveis no decisum agravado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 123/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AGA nº 228.787/RJAg. 429.804/SPAGA 344.436/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico aos fundamentos do despacho denegatório.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.641 - BA (2007/0265519-1)”
“O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pela Súmula 182 do STJ”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de decisão puramente processual sobre admissibilidade recursal. O objeto meritório da ação originária não foi descrito no texto da decisão.
