Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.691 - BA (2007/0263899-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO21/11/2007- - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/11/2007

Não conhecido por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

AMAB ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ÉRIKA VALVERDE PONTES KERCKHOFOAB/null null
EUGÊNIO KRUSCHEWSKYOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória (petição de interposição do recurso denegado).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não instruiu o recurso com a cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória nos termos do CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.691 - BA (2007/0263899-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso denegado, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual sobre admissibilidade de agravo de instrumento (instrução deficiente). Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde.

Caso ID: 200702638999PDFs: 200702638999_001.pdf