AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.691 - BA (2007/0263899-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AMAB ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (petição de interposição do recurso denegado).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não instruiu o recurso com a cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso especial, peça obrigatória nos termos do CPC/73.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 966.691 - BA (2007/0263899-9)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Não consta dos autos cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso denegado, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
Trata-se de decisão puramente processual sobre admissibilidade de agravo de instrumento (instrução deficiente). Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde.
