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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.407 - RS (2007/0250839-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-08-27nao_informado - RS1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa sobre indenização decorrente de inadimplemento contratual em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-08-27

Nego seguimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOCÉLIA PÁSCOA DIDONÉ MINELLA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DAMIANA BLANCO LOPES-
MARCELO VEZARO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Dano moral por inadimplemento contratual
Pedidos
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de dano moral em caso de inadimplemento contratual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Inobservância dos requisitos do art. 255 do RISTJ para demonstração da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplica-se o óbice da Súmula 7 do STJ, pois a revisão do acórdão exigiria reexame de provas, além da falta de demonstração analítica da divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 975.407 - RS (2007/0250839-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 para destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.

Caso ID: 200702508395PDFs: 200702508395_001.pdf