Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 90.951 - SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR20/11/2007TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de conflito de competência para julgar ação de manutenção de plano de saúde para empregado aposentado por invalidez.

Decisões Monocráticas

#1merito20/11/2007

Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho e anular sentença cível anterior.

Partes do Processo

CLÁUDIO DE OLIVEIRA PRETO

AUTORbeneficiario

ELEVADORES OTIS LTDA

RÉUoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RÉUoperadora

Advogados

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOSOAB/null null
MÁRCIO PEREZ DE REZENDEOAB/null null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após aposentadoria por invalidez
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definir competência jurisdicional entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho.
Teses do Recorrente
O suscitante (TRT) entende que o plano de saúde não teria origem comprovada no contrato de trabalho, enquanto o STJ decidiu que a relação é de cunho trabalhista.
Dispositivos Invocados
Art. 475 da CLT, Emenda Constitucional n. 45/2004

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ação que visa manutenção de plano de saúde decorrente de relação de emprego, mesmo após a inativação, é da Justiça do Trabalho.
Precedentes Citados
CC 34.457 - RJCC 19.818/DFCC 6.710 - PEAgR-CC 38.650/SPCC 43.620/SPCC 69.143/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Natureza trabalhista da pretensão vinculada ao contrato de trabalho.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.951 - SP (2007/0250072-0)

SubtemaPág. 1

pretende ser mantido, junto com seus dependentes, no plano de saúde oferecido pela primeira requerida, que o cancelou automaticamente após a aposentadoria.

Tese AplicadaPág. 1

Verifica-se que a lide é de cunho eminentemente trabalhista, pois decorrente da relação de emprego, independentemente de encontrar-se o autor inativado.

Resultado FinalPág. 5

decreto a nulidade da r. sentença de fls. 178/182 e determino a remessa dos autos ao Tribunal suscitante, devendo o feito ser distribuído a umas das Varas Trabalhistas a ele vinculadas.

Observações

A decisão trata exclusivamente de competência jurisdicional em um Conflito de Competência, anulando atos da Justiça Comum e remetendo à Justiça do Trabalho.

Caso ID: 200702500720PDFs: 200702500720_001.pdf