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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.782 - PE (2007/0249251-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS2007-10-22nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de agravo de instrumento decorrente de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-10-22

Não conhecimento do agravo por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MANOEL WASHINGTON DA SILVA E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRÉA GRIZ LUNA DE ARAÚJOOAB/null null
JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na instrução por ausência de peça obrigatória (cópia do acórdão de embargos de declaração).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo não foi conhecido por falta de peça obrigatória (cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração), violando o art. 544, § 1º, do CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.782 - PE (2007/0249251-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O processo foi relatado pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Caso ID: 200702492512PDFs: 200702492512_001.pdf