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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

CC 90989 - BA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR2007-10-23TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de ação contra operadora de plano de saúde (Sul América) questionando reajuste de mensalidade e manutenção de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-10-23

Conflito não conhecido, determinada remessa ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Partes do Processo

MARIATH MARTINS BIÃO

autorbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

réuoperadora

Advogados

ABILIO FREIRE DE MIRANDA NETOOAB/BA nao_informado
LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/BA nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de 222,67% e ressarcimento em dobro
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Federal.
Teses do Recorrente
O Juízo Federal sustentou que a União (TRE/BA) manifestou desinteresse na causa, não havendo razão para a competência federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de pressupostos para o conflito ante a manifestação de desinteresse da União

Súmulas Aplicadas
Súmula 150-STJSúmula 224-STJSúmula 254-STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nas ações contra entidade de previdência ou seguro saúde em que a União não manifesta interesse, a competência é da Justiça Estadual.
Precedentes Citados
CC 25.060/RJCC 27.509/ALCC 26.770/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Justiça Federal já excluiu o interesse da União, o que veda o reexame pelo Juízo Estadual e encerra a dúvida sobre a competência.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 90989 - BA (2007/0248306-8)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a manutenção do valor da contraprestação do plano de saúde médico-hospitalar e o ressarcimento em dobro dos valores pagos a maior, em virtude de reajuste de 222,67%, aplicado pela ré.

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do conflito, determinando sejam os autos remetidos à Corte estadual

Teses Recorrente ResumoPág. 1

promoveu-se a oitiva da União, que manifestou seu desinteresse na causa (fls. 202/205), razão porque foi suscitado o presente conflito.

Observações

Trata-se de um conflito de competência onde o STJ não conheceu da controvérsia porque a Justiça Federal já havia declinado e a União afirmou não ter interesse, aplicando-se o entendimento de que a competência é da Justiça Comum Estadual.

Caso ID: 200702483068PDFs: 200702483068_001.pdf