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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 958896

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-10-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde, tratando-se de litígio envolvendo operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-10-16

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

CLIM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SÉRGIO GERAB-
JANAÍNA RAMOS BARROSO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na instrução do agravo (ausência de peças obrigatórias: acórdão dos embargos e certidão de intimação).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC pela falta de peças obrigatórias para a formação do instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.896 - SP (2007/0242203-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração nem da respectiva certidão de intimação, peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual de não conhecimento do agravo de instrumento por falta de documentos obrigatórios exigidos pelo CPC vigente à época (1973). O mérito da demanda de saúde não foi abordado.

Caso ID: 200702422030PDFs: 200702422030_001.pdf