AG 964.353
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, atuante no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
HÉLIO VOLLARO PELLEGRINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC, Súmula 187/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Agravo insuficientemente instruído por falta de cópia legível do comprovante de pagamento das guias de porte de remessa e retorno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de cópia legível do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno enseja a deserção do recurso, conforme Súmula 187 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1066334/RSAgRg no Ag 996.558/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deserção decorrente da ilegibilidade do comprovante de pagamento e ausência de número de referência do processo na guia.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.353 - RJ (2007/0241149-0)”
“verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não consta cópia idônea dos comprovantes de pagamento das guias de porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo/deserção) no âmbito de um agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Não há detalhes sobre a questão médica ou contratual de fundo.
