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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AG 964.353

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA25/03/2010TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, atuante no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/03/2010

Agravo de instrumento não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

HÉLIO VOLLARO PELLEGRINO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
CRISTIANE CABRAL EGYPTO R BASTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC, Súmula 187/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Agravo insuficientemente instruído por falta de cópia legível do comprovante de pagamento das guias de porte de remessa e retorno.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de cópia legível do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno enseja a deserção do recurso, conforme Súmula 187 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1066334/RSAgRg no Ag 996.558/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Deserção decorrente da ilegibilidade do comprovante de pagamento e ausência de número de referência do processo na guia.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.353 - RJ (2007/0241149-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não consta cópia idônea dos comprovantes de pagamento das guias de porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo/deserção) no âmbito de um agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Não há detalhes sobre a questão médica ou contratual de fundo.

Caso ID: 200702411490PDFs: 200702411490_001.pdf