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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 995.205

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-05-22TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação em fase de cumprimento de sentença contra operadora de saúde (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A).

Decisões Monocráticas

#1peticao2009-01-23

Despacho determinando que o recorrente manifeste interesse no prosseguimento do julgamento.

#2merito2012-05-22

Negado seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

CAMILA CASTRO CAMOCI E OUTROS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorridooperadora

Advogados

LUIZ OTÁVIO RIGUETIOAB/null null
LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e incidência da multa do art. 475-J do CPC/73
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação automática da multa do art. 475-J do CPC e arbitramento de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
A multa do art. 475-J deve incidir tão logo seja requerido o cumprimento da sentença, sem necessidade de nova intimação.
Dispositivos Invocados
art. 475-J do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Quanto ao pedido de honorários advocatícios.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa do art. 475-J do CPC/73 somente se inicia após a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, não sendo automática.
Precedentes Citados
REsp 940.274/MSAgRg nos EREsp 1119688/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A multa do cumprimento de sentença exige intimação do advogado e o pedido de honorários carece de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 995.205 - SP (2007/0237699-2)

Tese AplicadaPág. 1

a multa prevista no art. 475-J do CPC só é cabível depois de escoado o prazo para pagamento voluntário... que somente se inicia depois da intimação do devedor na pessoa do advogado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto aos honorários, não conheço da questão em decorrência da ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 2

nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 557 do CPC.

Observações

Trata-se de recurso sobre rito processual (execução/cumprimento de sentença) de uma ação de plano de saúde já julgada no mérito anteriormente.

Caso ID: 200702376992PDFs: 200702376992_001.pdf, 200702376992_001_03.pdf