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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.627 - SP (2007/0236781-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2007-12-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento médico domiciliar (home care) em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-12-17

Nego provimento ao agravo de instrumento por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

JULIE DIECHTIAREFF

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

VILMA PASTRO-
RÚBEN LEMOS MENEZES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
tratamento médico domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir a abusividade da cláusula que exclui home care à luz do CDC.
Teses do Recorrente
Alega violação a dispositivos do CDC que versam sobre cláusulas abusivas e a natureza do contrato de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
art. 51, caput, inciso IV, e § 1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Matéria relativa aos dispositivos do CDC não foi objeto de decisão pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do Supremo Tribunal FederalSúmula 356 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento das normas consumeristas indicadas como violadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.627 - SP (2007/0236781-8)

Tema da AçãoPág. 1

Seguro-saúde - Apólice que não prevê tratamento médico domiciliar - Exigibilidade deste serviço incabível à falta de previsão contratual

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foi objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, neste particular, do necessário prequestionamento, o que faz incidir a censura das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Observações

Trata-se de agravo contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial na origem. O relator manteve o óbice por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).

Caso ID: 200702367818PDFs: 200702367818_001.pdf