2007/0234577-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.176 - ES
Classificação: A parte agravada é o Clube Sul América Saúde e Vida, caracterizando demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido pela Súmula 284/STF.
Partes do Processo
MARIA ARAÚJO RIBEIRO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA (SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
As razões do recurso especial incorrem no defeito apontado na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido a óbice processual de fundamentação deficiente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF e entendimento de que o tribunal de origem prestou jurisdição completa.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.176 - ES (2007/0234577-7)”
“As razões do recurso especial incorrem no defeito apontado na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Como quer que seja, o tribunal a quo prestou jurisdição completa, sendo desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais suscitados pelas partes.”
Observações
A decisão não detalha o objeto material da ação (procedimento ou reajuste), limitando-se à barreira processual de admissibilidade do Recurso Especial.
