Agravo de Instrumento nº 956.628 - SP (2007/0227699-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), entidade de saúde suplementar (autogestão), e uma beneficiária.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP
CÉLIA D'AMICO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informada detalhadamente, pois o recurso não atacou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não atacado.
Ausência de PrequestionamentoMencionada como fundamento da decisão de origem não atacado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956.628 - SP (2007/0227699-6)”
“O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada... Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ.”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973. O recurso é um Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento a Recurso Especial, o que atualmente corresponde ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).
