AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.097 - SP (2007/0227377-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, embora o conteúdo seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ANTÔNIO PIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Advogada subscritora sem procuração nos autos.
OutroAusência de peças obrigatórias exigidas pelo art. 544, § 1º, do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito na representação processual e ausência de peças obrigatórias no traslado do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.097 - SP (2007/0227377-6)”
“A advogada subscritora do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato. Nos termos do enunciado da Súmula n. 115 desta Corte: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.”
“Ademais, não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido [...] peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O não conhecimento do agravo de instrumento impede a subida do Recurso Especial ao STJ, mantendo-se a decisão de segundo grau.
