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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.097 - SP (2007/0227377-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-10-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, embora o conteúdo seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-10-05

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO PIM

AGRAVADObeneficiario

Advogados

KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINIOAB/null null
MÔNICA RIBEIRO DE AZEVEDOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Advogada subscritora sem procuração nos autos.

Outro

Ausência de peças obrigatórias exigidas pelo art. 544, § 1º, do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito na representação processual e ausência de peças obrigatórias no traslado do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.097 - SP (2007/0227377-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A advogada subscritora do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato. Nos termos do enunciado da Súmula n. 115 desta Corte: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido [...] peças consideradas obrigatórias, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O não conhecimento do agravo de instrumento impede a subida do Recurso Especial ao STJ, mantendo-se a decisão de segundo grau.

Caso ID: 200702273776PDFs: 200702273776_001.pdf